TJSP - 1027762-10.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 15:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 02:00:00, 11ª Vara Cível.
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02/09/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027762-10.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Willians de Moraes - Ricardo Rocha Nunes -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Intimem-se. - ADV: WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP), ANDRE WILLIAN SALLES GARCIA (OAB 436461/SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP) -
25/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/07/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:59
Expedição de Carta.
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16/06/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
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16/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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