TJSP - 1000627-75.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000627-75.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Projectnv Projetos de Engenharia Ltda-me - 1) Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento para deferir a justiça gratuita à empresa autora.
Anote-se. 2) Desde o momento da morte surge a figura do espólio, que é a massa patrimonial indivisa de bens deixada pelo falecido.
Assim, a princípio a figura do espólio é que deve figurar como parte, sucedendo o de cujus em todas as relações de ordem patrimonial.
O espólio preexiste à abertura de inventário, uma vez que subsiste desde o falecimento.
A princípio, é representado pela figura do administrador provisório, que á aquele que se encontra na posse dos bens.
Em seguida, com a abertura do inventário incumbe ao inventariante essa representação, que perdura até o trânsito em julgado da sentença de partilha.
Na hipótese de encerramento do inventário, o polo passivo invariavelmente deverá ser ocupado pelos sucessores do de cujus.
Deste modo, visando aferir o polo passivo da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, deverá a parte autora comprovar a legitimidade passiva do Espólio de Cicero Barbosa de Souza Neto, representado por seu inventariante.
Alternativamente, no mesmo prazo, caso já tenha sido encerrado o inventário, deverá a parte autora aditar a inicial para a inclusão dos sucessores do de cujus.
Não tendo sido providenciada a abertura do inventário, deverá a parte autora regularizar o polo passivo para figurar o espólio representado pelo administrador da herança, nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
A situação do espólio, conforme determinado neste item, deverá ser comprovada documentalmente, inclusive com certidão de distribuição cível, escritura pública de partilha de bens, decisão judicial nomeando inventariante para o espólio, sentença judicial homologando eventual partilha apresentada em ação de inventário/arrolamento ou qualquer documento judicial ou extrajudicial apto à comprovação. 3) No mesmo prazo do item anterior, deverá ainda esclarecer a legitimidade passiva dos demais requeridos. 4) Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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