TJSP - 4000291-67.2025.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000291-67.2025.8.26.0482/SP AUTOR: CICERA VITOR DO NASCIMENTOADVOGADO(A): PAULA LETICIA DE JESUS DANTAS (OAB SP447851)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): GISLAINE APARECIDA ROZENDO CONTESSOTO (OAB SP194490)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento nº 39.
Oficie-se novamente o INSS fornecendo a qualificação da parte autora conforme solicitado.
No mais, observo que o Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, determinou a suspensão dos feitos com a mesma matéria descrita no Tema 59 - IRDR – Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido – Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, cujo incidente foi admitido em em 29 de maio de 2025, e publicado em 12 de junho de 2025, conforme ementa, in verbis:“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral “in re ipsa” nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.).
Nestes termos, por obediência à decisão supra mencionada, e com fundamento no CPC 982, I, suspendo os presentes autos até o julgamento final do tema Tema 59 - IRDR, em discussão. Intimem-se. -
28/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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24/08/2025 06:04
Juntada de Ofício cumprido
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15/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:53
Despacho
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08/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:18
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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31/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:05
Despacho
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 21:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/07/2025 19:26
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:58
Despacho
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16/07/2025 21:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:31
Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CICERA VITOR DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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