TJSP - 1008408-14.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008408-14.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Eduardo Costa -
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça ao requerente.
Anote-se.
I)- Pela certidão de óbito (fls. 14) e demais documentos juntados (fls. 08/09 e 27), o falecido era solteiro e não possuía filhos, tendo apenas um irmão, ora autor.
O requerente deverá apresentar cópia das certidões de óbito dos genitores do falecido.
II)- Servindo este de ofício, requisite-se ao INSS que certifique sobre: 2.1)- a existência de valores pendentes de levantamento em nome do falecido; 2.2)- a habilitação de dependentes à pensão previdenciária em nome do falecido.
III)- Servindo este de ofício, requisite-se ao Banco do Brasil que informe sobre a existência de ativos financeiros, em nome do falecido, englobando aplicações, contas correntes ou de poupança, PIS, PASEP.
Instrua-se com cópia de fls. 20/22.
IV)- Servindo este de ofício, requisite-se à Caixa Econômica Federal que informe sobre a existência de ativos financeiros, em nome da falecida, englobando aplicações, contas correntes ou de poupança, contas de PIS e FGTS.
Instrua-se com cópia de fls. 29.
V)- Prazo para atendimento das requisições: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento.
A comunicação de cumprimento desta ordem, em resposta e com a documentação inerente, deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
O desatendimento às requisições judiciais sujeita-se às penas do crime de desobediência e pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, no valor de até 20% do valor da causa ou de até dez vezes o valor do salário mínimo (CPC, art. 77, caput, inciso IV, §§ 1º e 5º).
VI)- Com as respostas, manifeste-se o interessado.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: EDUARDA ARGEU AFONSO (OAB 488466/SP), THAYNA GURGEL DA LUZ (OAB 487785/SP) -
02/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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