TJSP - 1030116-38.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:13
Juntada de Decisão
-
17/09/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 09:20
Juntada de Decisão
-
05/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030116-38.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luis Felipe Saldanha - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1) Fls. 1182/1188: Recebo como emenda à inicial para inclusão dos seguintes pedidos à pretensão autoral: a) A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) A condenação da ré ao pagamento dos lucros cessantes e danos emergentes, a serem apurados desde a internação até o efetivo cumprimento da liminar, incluindo o período de alta e recuperação; c) A condenação ao pagamento de indenização pelo desvio produtivo do consumidor; d) A aplicação do CDC e inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). 2) No mais, observo que já foram deferidos ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tarje-se. 3) Fls. 1203/1208: Trata-se de pedido de ampliação dos efeitos da tutela de urgência deferida às fls. 1171/1174, do qual a parte ré fora intimada em 22 de agosto de 2025 (conforme fl. 1194).
O autor traz agora laudo médico datado de 28/08/2025, acostado às fls. 1207/1208, fundamentando a impossibilidade de uso de prótese de estoque em virtude de achados de imagem incompatíveis com a adaptação da referida prótese.
Assevera, assim, que diante desse quadro o cirurgião concluiu pela ineficácia absoluta da prótese de estoque e pela necessidade exclusiva da prótese personalizada de ATM, fabricada sob medida a partir de tomografia tridimensional. 4) Assim, com fulcro nos art. 300s e seguintes do CPC, estando configurada a verossimilhança dos fatos declinados no pedido e diante do risco de danos à integridade da saúde física do autor, IMPONHO à ré o dever de fornecer a prótese específica indicada no laudo médico de fls. 1207/1208.
Intime-se a ré para cumprimento, renovando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta decisão, a fim de que tenha tempo hábil para providenciar a prótese específica, a qual é fabricada sob medida a partir de tomografia tridimensional.
Serve a presente como ofício, cabendo à parte interessada o encaminhamento.
Intimem-se com urgência. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 500546/SP), GABRIELA SANTOS SANCHES SOUSA PRATES (OAB 500298/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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