TJSP - 1031524-34.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031524-34.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Rafael de Souza Batista -
Vistos. 1.
Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte Requerente.
Anote-se e tarje-se. 2.
Indefiro o pedido de entrega de pen drive com filmagens do acidente, eis que, nos termos da decisão de fls. 36/37, item 5, o material audiovisual deverá ser disponibilizado por meio de link de acesso em servidor on line. 3.
No mais, recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM)..
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio eletrônico.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: DIONIAS ALVES DE LIMA (OAB 440333/SP) -
25/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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