TJSP - 1503180-79.2024.8.26.0269
1ª instância - 01 Criminal de Itapetininga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 06:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 22:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503180-79.2024.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ALESSANDRO LINO BISPO -
Vistos.
Trata-se de resposta a acusação apresentada pela defesa de ALESSANDRO LINO BISPO, em que alega, em síntese, nulidade da interceptação telefônica, trancamento da ação penal e pedido de liberdade provisória, pelos motivos expostos a fls. 406/447.
O Dr.
Promotor de Justiça manifestou-se a fls. 448/449.
DECIDO.
Em relação ao pedido de nulidade da interceptação telefônica e consequente nulidade das provas obtidas, observo que não houve irregularidade alguma no acesso ao conteúdo do telefone apreendido, uma vez que foi devidamente autorizada judicialmente nos autos 1500435-92.2025, apensado a este feito, ou seja, produzidas dentro da legalidade.
Assim, fica afastada a nulidade arguida.
No tocante ao pedido de rejeição da denúncia, pela ausência de justa causa, verifico que não prospera a arguição suscitada, visto que a exordial acusatória preencheu os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, na medida em que houve relato apto a permitir a ampla defesa, com descrição clara dos fatos e das condutas imputadas, o que também fica indeferido.
Assim, ante o acima exposto, de pronto, afasto as preliminares levantadas, eis que observadas as disposições legais pertinentes.
Em seguida, concedo os benefícios da justiça gratuita.
Apresentada defesa prévia, não restou evidenciada a hipótese descrita no Artigo 397 do CPP.
Assim, designo Audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, às 15:30 hrs, a qual será realizada de forma mista (presencial/videoconferência).
Expeça-se o necessário para intimação e requisição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa (04TC), bem como para intimação e requisição do réu, se o caso; anotando-se que em caso de réu preso deverá a serventia reservar horário junto ao estabelecimento prisional para realização da audiência por videoconferência.
Servirá cópia do presente como Mandado de Intimação nos termos do Comunicado 378/2020, tendo em vista que o réu encontra-se preso em outra Comarca ou Ofício requisitando a apresentação, se o caso.
Trata-se ainda de pedido de liberdade provisória, formulado pela Defesa do réu Alessando em sua resposta a acusação e que obteve parecer contrário do MP.
DECIDO.
Não obstante aos argumentos trazidos pela Defesa do acusado, o pedido de concessão de liberdade provisória formulado não comporta acolhimento.
Conforme citado pelo MP em sua manifestação retro, inexiste qualquer alteração na situação fática que possa ensejar a liberação neste momento; anote-se, ainda, que a manutenção do réu no cárcere é medida que se impõem a fim de se garantir a ordem pública, máxime perante a sociedade local e diante da situação atual do País, em que tanto se discute a questão da impunidade, sendo prematura a liberação sem a disseminação dos efeitos da conduta perpetrada.
Vale citar: ... o conceito de ordem pública não se limita só a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão... ( Processo Penal ed.
Atlas Julio Fabrini Mirabete ) Ademais, depreende-se que há indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, de tal sorte que se encontram presos preventivamente.
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Itapetininga, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP) -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/08/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:34
Mantida a Prisão Preventiva
-
14/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:02
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/06/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
25/06/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:03
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 16:23
Indeferido o pedido
-
25/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 13:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 10:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 21:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 21:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:00
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:35
Apensado ao processo
-
25/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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