TJSP - 1037231-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/09/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037231-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wesley Romão Torres - 1.
Concedo ao autor os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Em razão dos documentos apresentados, concedo a tutela de urgência para determinar à ré a suspensão da publicidade da anotação feita no SCPC e SERASA.
Expeça-se e-mail institucional ao SCPC nos termos do Comunicado CG nº 43/2012.
Cadastre-se a decisão no sistema SERASAJUD, tão somente em relação ao contrato noticiado na inicial.
Os elementos apresentados realmente indicam a necessidade de acolhimento do requerimento, pois a autora não reconhece a celebração do contrato, e não tem como produzir prova negativa.
Cumpra-se, com URGÊNCIA. 3.
No mais e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1580/2021.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38001 - contestação ou 7848 contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: LAENE COELHO TEIXEIRA (OAB 503039/SP) -
25/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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