TJSP - 4000370-62.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000370-62.2025.8.26.0024/SPAUTOR: LUCINEI DE OLIVEIRA MIRANDAADVOGADO(A): SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB SP404238)SENTENÇAVistos Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
O valor da causa, considerada a emenda apresentada à inicial (evento 9), excede, em verdade, ao limite previsto, à competência do Juizado Especial Cível, pelo artigo 3º, I, da Lei 9.099/95. Inadmissível, por isso, seu processamento, neste Juízo, impondo-se, assim, a extinção respectiva, com fundamento no que dispõe o artigo 51, II, da Lei 9.099/95, sem apreciação de mérito, o que ora vai determinado.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. -
28/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/08/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008331-32.2024.8.26.0286
Edna de Souza Lima
Renato Oliveira de Araujo e Silva
Advogado: Rui Luiz Lourensetto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 17:03
Processo nº 1014550-50.2018.8.26.0196
Marcos Antonio Limonti
Danilo Soares Inez
Advogado: Jose Mauro Paulino Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2018 19:03
Processo nº 1003102-38.2024.8.26.0045
Maringa Car Funilaria &Amp; Pintura
Hdi Seguros S/A
Advogado: Roberto Aielo Sprovieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 12:30
Processo nº 1131720-30.2024.8.26.0100
Arthur Sabino Rocha dos Santos, Menor Im...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Adilson Moreira de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 15:02
Processo nº 1001629-29.2025.8.26.0450
Bueno Materiais para Construcoes e Madei...
Industria e Comercio de Plasticos Majest...
Advogado: Erika Cristina Floriano de Andrade Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:31