TJSP - 1122792-61.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1122792-61.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Companhia Industrial São Paulo e Rio S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - 1.
Tendo em vista as últimas manifestações do CRI competente (fls. 117-118) e da Municipalidade (fls. 217), mostra-se necessária a produção de prova pericial. 2.
Dessa forma,determino a realização de perícia, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado.
A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3.
Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a).
LUIZ PAULO ORELLI BERNARDI.
Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3.1.
Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr.
Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2.
Durante a realização dos trabalhos, o Sr.
Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica.
Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias.
Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1.
Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito.
Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos.
O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2.
Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo.
Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7.
Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Intime-se. - ADV: GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
02/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:56
Nomeado Perito
-
02/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 18:43
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 03:49
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Mandado
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30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 15:14
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 14:04
Expedição de Carta.
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10/07/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 14:04
Expedição de Carta.
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10/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 02:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 02:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 09:22
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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