TJSP - 1024047-96.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:42
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024047-96.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juraci Dias dos Santos -
Vistos.
Verifico que a presente demanda foi erroneamente distribuída no fluxo da Família e das Sucessões, quando se trata claramente de ação envolvendo matéria cível comum, entre particulares, pessoas física e jurídica.
De acordo com o artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, às Varas de Família e Sucessões são reservadas apenas as demandas que discutem relações de estado, inclusive alimentos e sucessões, ações que envolvem menores e incapazes entre outras, não sendo o caso dos autos.
Ademais, conforme amplamente divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do dia 02 de junho de 2025, os Juizados Especiais Cíveis somente receberão petições iniciais através do sistema E-PROC.
Para maiores informações, poderá o peticionário acessar os seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais Por fim, nos termos da Resolução nº 963/2025, determino o cancelamento da presente distribuição junto ao Distribuidor, tendo em vista a inadequação do fluxo processual, bem como do sistema utilizado.
Int. - ADV: EVELYN SANTOS SOUZA (OAB 58046/BA) -
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:18
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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