TJSP - 1007957-79.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007957-79.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Michelly Ribeiro Macedo -
Vistos.
DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
DEIXO para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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