TJSP - 1036077-14.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036077-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Não há preliminares de nulidade.
Declaro o processo saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (a) o dano nos equipamentos e (b) o nexo de causalidade entre a atividade da concessionária e o dano nos equipamentos.
A responsabilidade da ré é objetiva, razão pela qual não é necessária a comprovação da sua culpa.
Não obstante, o ônus da prova quanto aos pontos controvertidos é da autora, já que a ela cabe, nos termos do art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil, comprovar o fato constitutivo do seu direito.
Ainda que se aplique o Código de Defesa do Consumidor ao caso vertente, a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc.
VIII, não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Na hipótese dos autos, não há como considerar a seguradora hipossuficiente ou vulnerável, na medida em que possui corpo técnico capacitado para proceder à regulação de sinistros nas áreas em que atua.
Destaco que a autora informou que os equipamentos danificados já foram reparados e não estão em sua posse.
Dessa forma, intime-se a requerida deve juntar aos autos os relatórios elencados no item 6.1 e seguintes da seção 9.1, do Módulo 9, da Resolução da ANEEL, no prazo de 15 (quinze) dias, o que determino aos moldes do artigo 370 do CPC.
Após, intime-se a autora para que se manifeste em igual prazo e tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025 - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB 156422/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP) -
29/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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12/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:29
Remetido ao DJE para Republicação
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15/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 21:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 19:13
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 20:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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