TJSP - 1023515-14.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023515-14.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Vieira da Silva - Unibrasil – União Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos.
Os documentos juntados não comprovam a efetiva comunicação da renúncia ao mandante.
Não há qualquer confirmação deste quanto a ciência do conteúdo da notificação.
Só é possível a renúncia aos poderes outorgados em procuração após o cumprimento do art. 112 do CPC, ou seja, para acolhimento do pedido renúncia aos poderes outorgados pela parte, deverá o advogado requerente comprovar a comunicação regular ao mandante.
Até a formalização da notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
A renúncia sem observância das determinações legais poderá causar prejuízos para a parte e responsabilização do advogado.
Diante disso, sem a regular notificação, indefiro o pedido de renúncia, nesta oportunidade.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 101.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 18:19
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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