TJSP - 1063501-78.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063501-78.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amanda Valentim de Souza Pinto - 1) Indefiro o pedido de citação por meio de correio eletrônico.
A previsão contida no art. 246, V, do CPC, depende de regulamentação, bem como a existência de um convênio entre este Egrégio Tribunal de Justiça e a parte a ser citada por meio eletrônico.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ação de execução fundada em termo de confissão de dívida - insurgência da agravante contra a decisão que indeferiu o pedido de citação da agravada por Oficial de Justiça via e-mail ou telefone inconformismo injustificado porque, apesar da previsão da modalidade decitaçãoeletrônica no art. 246, V, do CPC/15, referida prática depende de regulamentação em lei, o que ainda não ocorreu inexistência sequer do banco de dados previsto no §1º do referido dispositivo legal, que deve ser criado especificamente para o cadastro dos destinatários da citação ausência de previsão legal para citação de pessoas físicas nesta modalidade - decisum mantido - recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173574-35.2020.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -4ª Vara; Data do Julgamento: 12/01/2021; Data de Registro: 12/01/2021) 2) Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, para que, no prazo de 30 dias, encaminhe a este Juízo prontuário, contendo o número de CPF da correquerida Leslie Alves Lima, RG 58.374.361.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada.
Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça.
Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis.
Agravo improvido.
TJSP.
AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel.
Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intimem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP), CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB 347979/SP) -
02/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 06:59
Ato ordinatório
-
06/06/2025 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 11:24
Suspensão do Prazo
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14/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:05
Ato ordinatório
-
24/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 04:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:37
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:20
Concedida a Dilação de Prazo
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13/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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