TJSP - 1003247-86.2024.8.26.0565
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Benedito Antonio Okuno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:13
Prazo
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02/09/2025 08:22
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 16:21
Prazo
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01/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:58
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003247-86.2024.8.26.0565 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Apelado: Ricardo Kaiser Mirkeschkin (Representando Menor(es)) e outros - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DA REQUERIDA - INCLUSÃO DE DEPENDENTES - REVELA-SE ABUSIVA A RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM INCLUIR COMO BENEFICIÁRIAS A ESPOSA E FILHA DO SEGURADO QUE FIGURA COMO DEPENDENTE, EM CONTRATO CUJA TITULAR É SOGRA E AVÓ DAS MESMAS - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITE AO 'SEGURADO' A INCLUSÃO DE CÔNJUGE E FILHOS - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE SEGURADO TITULAR E SEGURADO DEPENDENTE, DE FORMA QUE O TERMO 'SEGURADO' DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR E NÃO RESTRITIVAMENTE COMO QUER A REQUERIDA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA QUE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar -
29/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 13:05
Acórdão registrado
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28/08/2025 11:00
Julgado virtualmente
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19/08/2025 10:44
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:32
Recebidos os autos do MP
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21/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:46
Parecer - Prazo - 10 Dias
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 12:12
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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29/04/2025 10:04
Distribuído por competência exclusiva
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25/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 16:50
Processo Cadastrado
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23/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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23/04/2025 11:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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