TJSP - 0000292-23.2023.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:51
Autos no Prazo
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000292-23.2023.8.26.0634 (apensado ao processo 1000676-37.2021.8.26.0634) (processo principal 1000676-37.2021.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Michel Zeraik Junior - Alan de Lima Suzigan - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo
Vistos.
I Segundo dispõe o art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução ou o cumprimento de sentença (CPC, art. 921, § 7º) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
II Com efeito, inavendo, como no caso em apreço, localização do executado e/ou de bens penhoráveis, pouco importa, suspendo a execução, ou mesmo o cumprimento de sentença, quando o caso, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
III Decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que seja localizado o executado ou, conforme for, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, e determinarei o arquivamento dos autos, que só serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
IV Pondero que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano.
V A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
VI Decorrido o prazo, e depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 dias, apreciarei, de ofício, a ocorrência da prescrição (intercorrente), que, sendo positiva, extinguirei o processo sem ônus para as partes.
VII Não é demais lembrar de que a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 02 de setembro de 2025. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), RUBENS EDUARDO DE SOUSA AROUCA (OAB 169157/SP) -
03/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:54
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
02/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 07:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 08:27
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2023 20:54
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 21:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 12:27
Expedição de Carta.
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22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 18:04
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:01
Apensado ao processo
-
12/04/2023 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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