TJSP - 2139151-73.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:45
Prazo
-
07/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:56
Prazo Intimação - 30 Dias
-
27/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:45
Prazo Intimação - 30 Dias
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26/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:12
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
26/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139151-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Viação Cidade Azul e Turismo Ltda. - Agravado: José Roberto Tintori e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PESSOA JURÍDICA TEVE A OPORTUNIDADE DE COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ANTES DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERMITE A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA, CONFORME ART. 98 DO CPC E SÚMULA 481 DO STJ.4.
O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE SEM OPORTUNIZAR A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRARIA O § 2º DO ART. 99 DO CPC, QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DO INDEFERIMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA REQUER COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 2.
O INDEFERIMENTO DO PEDIDO SEM OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL É INADEQUADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose de Oliveira Fortes Filho (OAB: 334584/SP) - Reinaldo Rossi Junior (OAB: 255818/SP) - 4º andar -
25/08/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 15:14
Acórdão registrado
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21/08/2025 14:13
Julgado virtualmente
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20/08/2025 19:15
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:55
Prazo Intimação - 30 Dias
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20/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:51
Prazo Intimação - 30 Dias
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:27
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:02
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 18:34
Com efeito suspensivo
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09/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/05/2025 15:20
Processo Cadastrado
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09/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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