TJSP - 2150922-48.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Salles Rossi
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:50
Prazo
-
01/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150922-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Silvana Tereza de Cressio Piovezan - Agravada: Claudio Jose Piovezan Ra - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS VIA HASTAS PÚBLICAS - INCONFORMISMO DA EXEQUENTE DESACOLHIMENTO QUESTIONAMENTO SOBRE A NULIDADE DO LEILÃO QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA, DESCABIDA TAL APRECIAÇÃO NESTA FASE RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA A QUESTÃO ACERCA DA ADJUDICAÇÃO FOI RESOLVIDA POR DECISÃO ANTERIOR O DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CONDÔMINO, EMBORA NÃO SEJA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA, FOI OBSERVADO POR DECISÃO “POSTERIOR”, DISPONDO QUE: “AO(S) CONDÔMINO(S) É RESGUARDADO O DIREITO DE PREFERÊNCIA ATÉ A DATA DA HASTA PÚBLICA, E MESMO NA REALIZAÇÃO DA PRAÇA, NOS TERMOS DA LEI.” ASSEGURADO TAL DIREITO, AUSENTE PREJUÍZO À AGRAVANTE - DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elisangela Larissa Santos de Moura (OAB: 394621/SP) - Eraldo Luis Soares da Costa (OAB: 103415/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:32
Acórdão registrado
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29/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:39
Julgado virtualmente
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28/08/2025 11:44
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:54
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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10/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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22/06/2025 10:39
Prazo
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 16:06
Despacho
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20/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:26
Distribuído por competência exclusiva
-
20/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/05/2025 10:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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