TJSP - 1006752-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006752-07.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Flavia Albuquerque Nonato Gonçalves - BANCO BRADESCO S.A. - Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para (a) manter em definitivo a tutela concedida, a fim de declarar inexigíveis os empréstimos e compras indicados na inicial e determinar a abstenção de que, por tais débitos, seja gerada qualquer anotação desabonadora em cadastros de restrição ao crédito; (b) condenar o réu a devolver à autora, de forma simples, os valores já adimplidos a título de parcelas dos empréstimos e de compras já pagas e ainda não estornadas, conforme se apurar em liquidação, com atualização monetária pelos índices divulgados pela tabela do E.
TJSP e juros de mora legais, ambas as verbas a contar da citação.
Julgo improcedente o pedido de compensação por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, proporcionalmente ponderada, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ficam distribuídos da seguinte forma, observando-se eventual gratuidade concedida: a requerida fica responsável por 70% das custas e despesas processuais e a requerente por 30%.
A parte ré fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), ao passo que a parte autora fica condenada a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, no valor de de R$ 700,00 (setecentos reais), na forma do art. 85, § 8º, do NCPC.
Após, transitado em julgado e sem incidentes, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LILIAN IZABEL LEITE MOZARDO (OAB 102312/SP) -
02/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:09
Ato ordinatório
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07/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/03/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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