TJSP - 1098868-53.2024.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1098868-53.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Leguga Empreendimento e Participacao Ltda - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESCISÃO UNILATERAL PELO ESTIPULANTE.
CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO.
NULIDADE.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ (OPERADORA DE SAÚDE) CONTRA A R.
SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO E A INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES REFERENTES AO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE O CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS, COM PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS MENSALIDADES, PARA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO PELA EMPRESA ESTIPULANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3. É NULA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE À EMPRESA ESTIPULANTE O CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO, POR SE TRATAR DE EXIGÊNCIA ABUSIVA E CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4.
A MATÉRIA FOI OBJETO DE DECISÃO COM EFICÁCIA ERGA OMNES NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101, QUE DECLAROU A NULIDADE DO DISPOSITIVO DA ANS (ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RN Nº 195/2009) QUE AMPARAVA TAL CLÁUSULA. 5.
EM CUMPRIMENTO À REFERIDA DECISÃO JUDICIAL, A ANS EDITOU A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 455/2020, SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DO AVISO PRÉVIO PARA CANCELAMENTO POR INICIATIVA DA EMPRESA ESTIPULANTE. 6.
DECLARADA A NULIDADE DA CLÁUSULA E A INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA, A RESTITUIÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE PAGOS DURANTE O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO É CONSEQUÊNCIA LÓGICA, DEVENDO O EFETIVO DESEMBOLSO SER COMPROVADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “É NULA A CLÁUSULA QUE EXIGE O CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA A RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR INICIATIVA DA EMPRESA ESTIPULANTE.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM EFICÁCIA ERGA OMNES QUE ANULOU A NORMA DA ANS QUE PREVIA A EXIGÊNCIA." ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar -
05/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 16:34
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 18:27
Concedida a Dilação de Prazo
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19/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:33
Expedição de Carta.
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04/12/2024 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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