TJSP - 1043299-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043299-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Denivaldo Ferreira de Souza - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Denivaldo Ferreira de Souza, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:55
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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01/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 08:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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