TJSP - 1058665-15.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058665-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Thiago Ricardo dos Santos -
Vistos.
Trata-se de Tarifas interposta por Thiago Ricardo dos Santos contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A com pedido de justiça gratuita. À luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, o benefício deve ser concedido a pessoa que, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente a insuficiência de recursos, ou ainda, que o pagamento seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o seu acesso à Justiça ou comprometer sua subsistência e de sua família.
A parte autora foi instada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica anexando os documentos elencados na decisão de fls. 45/46, no entanto, não deu integral cumprimento.
A parte declarou ser "autônomo", porém, não informou e não comprovou sua renda mensal.
Deixou de anexar os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, comprovados pelos extratos bancários juntados que demonstram movimentação com outras contas de sua titularidade, bem como pelo extrato do Registrato que informa várias outras contas.
Por fim, deixou de comprovar a ausência de entrega de declaração de imposto de renda.
A ausência dos documentos que corroborem com a alegada insuficiência de recursos, impede o deferimento da gratuidade da justiça.
Ressalto ainda, que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa e, se o autor omite-se em prestar ou documentar sua condição, há que se afastar a presunção legal.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Recolha-se as custas e despesas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e inscrição na dívida ativa: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003; despesas postais (guia FEDTJ 120-1) ou, se o caso, despesa de citação eletrônica (guia FEDTJ 121-0).
A parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021).
Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDF's no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP) -
29/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:07
Indeferido o pedido
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29/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 19:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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