TJSP - 4004939-60.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 23:41
Expedição de Mandado - 9RGCEMAN
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 18
-
27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004939-60.2025.8.26.0007/SP AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) DESPACHO/DECISÃO OFÍCIO
Vistos.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça por não se tratar de assunto elencado no art. 189 do Código de Processo Civil.
Para cumprimento do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio do veículo) providencie o autor o recolhimento de 1 UFESP no próprio sistema eproc (dúvidas, consultar Infoeproc nº 57).
Com o recolhimento proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD.
Indefiro pedidos de expedição de mandado para cumprimento pelo oficial de justiça de plantão.
Eventual prioridade deve ser reservada às diligências realmente indispensáveis, que não é o caso da presente ação.
Nos termos do caput do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, comprovado o vínculo contratual entre as partes e a constituição em mora da parte ré, defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) móvel(is) dado(s) em garantia (indicado no contrato e na petição inicial).
Expeça-se mandado para cumprimento da medida liminar e, com este, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se quanto ao prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil); quanto à possibilidade de, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da ordem de busca e apreensão, purgar a mora, com o pagamento integral do débito pendente, consoante cálculo apresentado pelo autor; e, quanto a possibilidade de contestar e purgar a mora, concomitantemente e nos prazos de lei, caso entenda haver pagamento a maior (art. 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso o réu seja encontrado, deverá ser intimado a informar o paradeiro do veículo.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Efetuada a apreensão, proceda-se ao desbloqueio da restrição, mediante o recolhimento de 1 UFESP.
Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Int. Ao Comando da Polícia Militar -
25/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:42
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 16
-
25/08/2025 19:42
Determinada a citação
-
23/08/2025 05:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33969, Subguia 33418 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,98
-
23/08/2025 05:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 05:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33990, Subguia 33439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 222,12
-
20/08/2025 12:37
Link para pagamento - Guia: 33990, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33439&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - Guia 33990 - R$ 222,12
-
20/08/2025 12:31
Link para pagamento - Guia: 33969, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33418&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - Guia 33969 - R$ 301,98
-
20/08/2025 12:31
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
12/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
12/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
08/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000964-93.2025.8.26.0003
Mm Global Gym LTDA.
Michelli de Morais Almeida
Advogado: Luiz Fernando Afonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 19:18
Processo nº 1002806-92.2017.8.26.0002
Raimundo de Jesus Costa
Arimendes da Silva
Advogado: Carlos Pedro da Cruz Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2017 13:08
Processo nº 1002806-92.2017.8.26.0002
Raimundo de Jesus Costa
Arimendes da Silva
Advogado: Carlos Pedro da Cruz Gama
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 11:24
Processo nº 1001000-43.2020.8.26.0058
Francisca Felix Cavalcante
Maria Aparecida Torquato Romero
Advogado: Daniele Santos Tentor Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2020 11:31
Processo nº 1001601-91.2025.8.26.0634
Alexandre Couto de Oliveira
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Simone Galdino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 22:39