TJSP - 1001168-56.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001168-56.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcio Roberto da Silva - Fls. 405/407: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da A.J.G.
Anote-se.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resulta útil do processo (art. 300, CPC).
Analisando, em sede de cognição sumária, a narrativa inicial e os documentos juntados, por ora não há como deferir o pleito sem que haja dilação probatória. É necessário submeter o pleito ao crivo do contraditório, permitindo a manifestação da parte contrária e propiciando a formação de juízo mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
Deste modo, não havendo os requisitos autorizadores preconizados no artigo 300, do CPC, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 30 dias (artigo 180, do CPC), apresente resposta ao pedido, observado o Artigo 345, II, do CPC, em relação a revelia.
Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Intime(m)-se. - ADV: FAUSTO HENRIQUE FERREIRA FEITOSA (OAB 55923/PR) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 23:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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