TJSP - 1012402-80.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012402-80.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Celia Stafuzza - Alex Scardelato Machado - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por MARIA CELIA STAFUZZA contra ALEX SCARDELATO MACHADO, o que faço para: 1) DECLARAR inexigível o débito informado na inicial;2) CANCELAR definitivamente o protesto do título informado na exordial, ès expensas da parte ré; 3) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios também desde esta data, limitados à Taxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C.; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Arcará o réu com as custas e honorários ao advogado do autor, verba que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, que deverão (custas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça, já deferida.
Certifiquem-se os honorários advocatícios do procurador nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao respectivo Cartório de Protesto para o cancelamento definitivo do protesto, às expensas da parte ré.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS MOREIRA (OAB 481555/SP), MARIANA FEITOSA CAMPI (OAB 443118/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/10/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 06:06
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:34
Expedição de Carta.
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04/04/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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