TJSP - 1058512-68.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058512-68.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do Lago -
Vistos. 1-Por não haver notícia sobre o descumprimento, a despeito da alteração da representação processual da parte exequente, homologo o acordo de fls. 125/130 e, em consequência, suspendo o curso do processo com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até 15.01.2026; providencie a serventia o cadastro da movimentação correspondente.
Anota-se que a homologação do acordo, no caso em exame, não se dá por sentença e não enseja a extinção do processo na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porque o ajuste formalizado prevê o pagamento em prestações, o que tem amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0013011-65.2007.8.26.0127, Apelação nº 1110914-08.2023.8.26.0100, Apelação nº 1004057-70.2022.8.26.0132, entre outros julgados); logo, na hipótese de descumprimento do acordo o curso do processo deverá ser retomado com fundamento no título executivo originário e nestes próprios autos. 2-Caso esteja representada por advogado a parte executada deverá, no prazo de quinze dias, informar o endereço atualizado para recebimento de intimações, na forma do artigo 77, VII, do Código de Processo Civil. 3-Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo pelo prazo pactuado pelas partes; findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, esclarecer se houve o integral pagamento do débito, sob pena de o silêncio ser interpretado em sentido positivo. 4-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 27 de agosto de 2025. - ADV: AUGUSTUS OLIVEIRA GODOY (OAB 401125/SP) -
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 20:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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