TJSP - 0011000-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:39
Ato ordinatório
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12/09/2025 05:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011000-72.2025.8.26.0114 (processo principal 1055580-78.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Hugo Reinaldo Perego - VISTOS, Defiro o pedido fls.01/03, procedendo-se a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu procurador (art.513 § 2º do CPC), para que efetue o pagamento da dívida ( valor de R$ 167,47 - em 04/2025, crédito principal e R$ 185,10 referente a taxa judicial a ser recolhida na Guia DARE-SP, Código 230-6 ) atualizada até o pagamento acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, contados da publicação do DJE.
Não havendo o pagamento, será o valor da condenação acrescido de multa de dez por cento, mais 10% de honorários advocatícios (art.523, § 1º, CPC), com penhora por bloqueio "on line" pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art.523, § 3º do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP) -
25/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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