TJSP - 1029086-35.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029086-35.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Martinez Marques - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP) -
02/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:31
Ato ordinatório
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01/09/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
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23/06/2025 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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