TJSP - 0003061-84.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003061-84.2025.8.26.0229 (processo principal 1007879-67.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Ticianelli Severiano Rodex - Higor Del Col Coqueiro Meira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada e, em razão da condição suspensiva de exigibilidade, determino a extinção da execução, por ausência de título executivo, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Por força da sucumbência, condeno o impugnado/exequente a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da execução nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do NCPC.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P.I.C.
Hortolândia, 03 de setembro de 2025. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), FERNANDA HADDAD DE ALMEIDA CARNEIRO (OAB 246202/SP), FERNANDO OSCAR CASTELO BRANCO (OAB 118357/SP) -
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
15/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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