TJSP - 1011537-85.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:46
Suspensão do Prazo
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17/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011537-85.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Bianca Greghi -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: LAURA LUÍSA BARBOSA PESSOA (OAB 418845/SP) -
25/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/02/2025 17:27
Suspensão do Prazo
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02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:43
Julgada Procedente a Ação
-
29/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:49
Ato ordinatório
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06/07/2024 06:22
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:44
Ato ordinatório
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09/04/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
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15/03/2024 03:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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