TJSP - 1055650-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055650-69.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Braz dos Santos - Antonio Benedito dos Santos e outros -
Vistos.
Cumpra a parte autora os itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 1.
Havendo pedido de justiça gratuita, todos os autores devem exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos. 1.1.
Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos.
Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita.
Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim, não servindo a declaração de próprio punho apresentada. 1.2.
Sem prejuízo dos itens acima, também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 1.3.
Sem prejuízo dos itens acima, na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS.
Reforço que o item deve ser cumprido pelos quatro autores. 2.
Junte cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet) que comprove o valor venal alegado. 4.
Descreva as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas. 5.
Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome de ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. 5.1.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica.
Intime-se. - ADV: JUSSARA PEREIRA COSTA DE PAIVA (OAB 226147/SP), MARIO CARDEAL (OAB 268444/SP) -
29/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 08:52
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 16:31
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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