TJSP - 1000906-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000906-90.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hellen Graziele de Almeida -
Vistos.
Cumpra a parte autora os itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 1.
Havendo pedido de justiça gratuita, em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 1.2.
Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (CTPS, extratos bancários de todas as contas das quais for titular uma vez que em fls. 107 foram identificadas transferências pix para si mesma, bem como a fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses).
Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. 4.
Sendo caso de usucapião prevista no artigo 1.238, parágrafo único, CC, cada autor deve exibir declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo. 7.
Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo (exceto dos anos 2.024 e 2.025 pois já apresentados), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. 9.
Indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos: a) titulares de domínio; b) confrontantes tabulares (indicados nas informações pelos Cartórios de Registro de Imóveis); c) confrontantes de fato (confinantes, vizinhos); d) antecessores na posse, se foi requerida a soma do tempo de posse dos antecessores; e) eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo.
Alerto desde já que, se necessária, será feita a pesquisa de endereços pelo Sistema INFOJUD.
Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços.
Intime-se. - ADV: FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA (OAB 371873/SP) -
29/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 19:25
Deferido o Pedido
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26/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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