TJSP - 0005341-08.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 06:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:09
Penhora Deferida
-
30/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ferrarezi Risolia (OAB 147522/SP) Processo 0005341-08.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Milson Laluce, Márcia Lemos Laluce -
Vistos.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
13/07/2023 21:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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