TJSP - 1007331-55.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:42
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 22:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:18
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 22:14
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 09:38
Ato ordinatório
-
10/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:25
Protocolo Juntado
-
20/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Esteves dos Reis (OAB 436225/SP) Processo 1007331-55.2023.8.26.0278 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Natan Pereira Apolinário da Silva, Angelica Pereira Apolinario da Silva -
Vistos.
Registro que a concessão de gratuidade judiciária, quando requerida nos autos de inventário ou arrolamento, merece especial atenção, afinal as custas para a tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou pelos herdeiros, de maneira que se deve aferir a capacidade econômica do monte-mor.
Assim, concedo a gratuidade judiciária ao espólio, sem prejuízo de eventual recolhimento das custas ao final do processo.
Tarje-se o feito.
CITE-SE a viúva ARIANE (fl. 03), por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, integre a lide e manifeste interesse em assumir o encargo de inventariante.
CITE-SE também o herdeiro menor DAVI, na pessoa de sua genitora, para ingressar no presente feito e comprovar sua situação de menoridade.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que informe eventual saldo existente na conta PIS/FGTS em nome do de cujus acima qualificado.
Servirá a presente decisão como Ofício.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No mais, determino a pesquisa no sistema SISBAJUD para verificar a existência de eventuais valores deixados pelo falecido.
Se o caso, a inicial deverá ser emendada no tocante ao valor da causa, pois este deve corresponder ao valor do monte-mor.
Posteriormente, tornem conclusos os autos para nomeação de inventariante e demais providências.
Dil. e Int. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:24
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2023 13:43
Evoluída a classe de 39 para 30
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01/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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