TJSP - 1009987-57.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009987-57.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wesley Magalhães Moura - Wanderson Fonseca de Jesus -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por vício oculto c.c. danos morais, proposta por Wesley Magalhães Moura em face de Wanderson Fonseca de Jesus.
Alega o autor que adquiriu do réu, em 28/10/2024, o veículo Honda Civic, ano 2005, pelo valor de R$ 27.000,00, que apresentou pane total após apenas 253 km rodados, culminando em falha completa do motor.
Sustenta tratar-se de vício oculto grave, já existente à época da aquisição, motivo pelo qual pleiteia indenização por danos materiais (R$ 18.000,00, ou valor a ser apurado em perícia), danos morais (R$ 2.000,00) e reembolso da despesa com guincho (R$ 200,00).
Regularmente citado, o réu apresentou contestação (fls. 79/88), na qual reconhece a venda, mas alega que o veículo, com quase 20 anos de uso e mais de 240.000 km rodados, estava em bom estado de conservação e foi previamente avaliado por mecânico de confiança do autor.
Sustenta inexistência de vício oculto, atribuindo os problemas narrados a desgaste natural ou mau uso.
O autor se manifestou em réplica a fls. 131/135, reiterando os termos da petição inicial e requerendo a produção de prova pericial.
Por sua vez, o requerido manifestou-se a fls. 137/139, requerendo a produção de prova oral e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Decido.
Não há preliminares a serem analisadas, exceto o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu.
Pelos documentos acostados, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao réu.
Inexistindo preliminares a serem analisadas, bem como irregularidades a serem supridas, JULGO O FEITO SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos (i) a existência de vício oculto no veículo no momento em que foi adquirido pelo autor; (ii) a responsabilidade do réu pela falha mecânica narrada; e (iii) a extensão dos danos materiais e morais alegados.
Defiro a prova pericial pleiteada pela parte autora e consigno que oportunamente será aferida a necessidade de produção de prova oral.
Nomeio como perito Cássio Bianchi Machado.
Certifique o z.
Cartório se o perito se encontra atualmente cadastrado no portal de auxiliares da justiça e, após, intime o Sr.
Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente currículo, manifeste se aceita o encargo e estime seus honorários.
Após, tornem os autos conclusos para fixação do valor.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação para início dos trabalhos.
Considerando que a perícia foi requerida pelo autor, os honorários deverão ser por ele adiantados, nos termos do art. 95 do CPC.
Além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, deverá o perito responder às seguintes indagações: 1) O veículo objeto da lide apresenta falhas ou vícios ocultos que possam ser relacionados à pane descrita pelo autor? 2) Há elementos técnicos que indiquem se o defeito decorreu de desgaste natural ou se já estava presente à época da aquisição? 3) Qual seria o custo estimado para reparo ou substituição do motor, considerando peças, mão de obra e serviços especializados? Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos complementares (art. 465, §1º, II e III, do CPC).
Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: WAGNER LUIS DA SILVA (OAB 342484/SP), CARLOS ANDRÉ APARECIDO BATISTA DE ARAUJO (OAB 353161/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:28
Mudança de Magistrado
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25/08/2025 11:58
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 20:05
Expedição de Carta.
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03/06/2025 20:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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