TJSP - 1024866-91.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024866-91.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protection System Comércio e Serviços Ltda - Vistos Verifico que o aviso de recebimento de fl. 69 não foi assinado por seu destinatário.
Desta forma, determino a expedição de mandado, a fim de que se proceda à citação da parte executada no endereço anteriormente diligenciado.
Providencie a exequente o recolhimento das custas necessárias para a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além das prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, cumprindo ao Oficial de Justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência da parte exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da executada, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se.
Int. - ADV: WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP) -
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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