TJSP - 1000005-11.2024.8.26.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Pazine Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:09
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:09
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 12:06
Prazo
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000005-11.2024.8.26.0116 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apte/Apdo: Campos de Jordão Empreendimentos Imobiliários 02 SPE - ltda - Apda/Apte: Michelle Ribeiro Ferreira Marques - Magistrado(a) Issa Ahmed - Apelo da ré parcialmente provido.
Recurso da autora não conhecido, V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL (MULTIPROPRIEDADE).
RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
I. CASO EM EXAME.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CAMPOS DE JORDÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 02 SPE LTDA.
CONTRA SENTENÇA QUE DECRETOU A RESCISÃO CONTRATUAL E CONDENOU A RÉ, ORA APELANTE, À DEVOLUÇÃO DE 75% DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
A APELANTE DEFENDE A RETENÇÃO DE VALORES CONFORME A LEI LEI N. 13.786/2018 (LEI DO DISTRATO).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGITIMIDADE DA RETENÇÃO DE VALORES PELA RÉ, INCLUINDO COMISSÃO DE CORRETAGEM, TAXA DE FRUIÇÃO, IMPOSTOS E MULTA PENAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS COMPRADORES TÊM DIREITO À RESCISÃO CONTRATUAL E À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, COM RETENÇÃO DE 25%, PELA VENDEDORA PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS, CONFORME SÚMULAS 1 DO TJ/SP E 543 DO STJ. 4.
A RETENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXA DE FRUIÇÃO É LEGÍTIMA, DESDE QUE PROPORCIONAL AO PERÍODO DE USO DO IMÓVEL.
IGUALMENTE DEVIDA A A RETENÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM.
MULTA PENAL QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO.
OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
IV. DISPOSITIVO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 998, CAPUT; ART. 932, III; ART. 85, §14.
LEI 13.786/18.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004643-33.2022.8.26.0286, REL.
CRISTINA ZUCCHI, J. 17/04/2023.
STJ, AGINT NO ARESP 1.200.273/DF, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, J. 19.06.2018.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003661-64.2021.8.26.0541, REL.
LIDIA CONCEIÇÃO, J. 29/04/2024.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2083457-56.2024.8.26.0000, REL.
MÁRIO DACCACHE, J. 21/05/2024.
STJ, ARESP 1.082.169, MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 20.09.2018.RECURSO ADESIVO. À LUZ DO ARTIGO 998, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO III, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO DA AUTORA, PORQUE PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alaor de Queiroz Araújo Neto (OAB: 14952/ES) - Michelle Ribeiro Ferreira Marques (OAB: 320884/SP) (Causa própria) - 5º andar -
26/08/2025 09:00
Acórdão registrado
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26/08/2025 08:02
AcórdãoFinalizado
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25/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
25/08/2025 13:30
Julgado
-
12/08/2025 11:32
Ato ordinatório
-
06/08/2025 15:47
Inclusão em Pauta
-
28/07/2025 09:37
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
26/07/2025 09:14
Despacho À Mesa
-
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/04/2025 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
05/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
05/04/2025 10:04
Documento Finalizado
-
05/03/2025 18:17
Prazo
-
05/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 19:01
Acórdão registrado
-
11/02/2025 17:49
AcórdãoFinalizado
-
11/02/2025 17:11
Documento Finalizado
-
11/02/2025 09:30
Não Conhecimento de recurso
-
11/02/2025 09:30
Julgado
-
03/02/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 18:31
Inclusão em Pauta
-
11/11/2024 11:44
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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11/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 00:00
Publicado em
-
31/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/10/2024 12:25
Despacho
-
09/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
14/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
29/07/2024 00:00
Publicado em
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
-
22/07/2024 00:00
Publicado em
-
17/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
17/07/2024 11:30
Processo Cadastrado
-
16/07/2024 11:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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