TJSP - 1032463-15.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:51
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032463-15.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila Real - André Nunes Melego - - Karina da Silva Sousa Melego - A parte executada requer o desbloqueio de valores de conta bancária, provenientes de salário.
Para tanto, alegou a sua impenhorabilidade.Juntou, dentre outros documentos, carteira de trabalho, holerites e extratos bancários.
Não se desconhece o direito de recebimento da dívida pelo credor e a relatividade que a impenhorabilidade do salário vem sendo reconhecida pela Jurisprudência.
Afinal, se ao menos parte do salário não puder responder pelo débito já consolidado, da mesma forma que o restante paga os compromissos atuais do devedor, a dívida executada nunca será paga.
No entanto, diante da comprovação de que a executada é arrimo de família, comprovada a baixa do registro em CTPS do executado, e diante da natureza alimentar da verba atingida, DEFIRO o pleito para a liberação integral do valor bloqueado.
Providencie-se com urgência.
Defiro aos executados as benesses da gratuidade processual.
Anote-se.
Int. - ADV: VALERIA ALEXANDRE JULIÃO (OAB 327925/SP), VALERIA ALEXANDRE JULIÃO (OAB 327925/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/SP), GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:29
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:26
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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