TJSP - 1012760-36.2025.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012760-36.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Conjunto Residencial Morada dos Deuses -
Vistos.
I.
De rigor o indeferimento da medida de urgência, eis que ausentes os requisitos legais ínsitos no art. 300 do CPC, os quais cumulativos.
Deveras, não se vislumbra o periculum in mora na hipótese vertente, máxime porque a peça vestibular está desprovida de qualquer prova documental acerca da tese autoral ora ventilada, ausente evidência técnica da suposta instalação irregular e do risco real de acidentes, sobrecarga ou incêndio, caso não deferida a medida.
Não se pode olvidar que o contraditório é a regra, e o seu diferimento a exceção.
Daí porque, ausente risco de perecimento de direito ou de perecimento do objeto da lide ou risco de dano de difícil reparação se a medida for alcançada só ao final, mostrando-se de rigor a dilação probatória, o indeferimento da tutela é medida que se impõe.
Fica, pois, indeferido o pedido de tutela de urgência.
II.
Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), e, ainda, observando-se que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento., postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 07:03
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015120-89.2025.8.26.0196
Jose Carlos Terra
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Lazaro Pedro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 18:06
Processo nº 1012051-37.2016.8.26.0302
Banco do Brasil S/A
Regina Celia Milani ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2016 20:02
Processo nº 1145293-09.2022.8.26.0100
Emidio Soares da Silva
Francisco Correa de Lara
Advogado: Silvania Soares da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2022 22:08
Processo nº 1002088-38.2024.8.26.0653
Kennedy Martin do Prado
Sonia Maria Vadilho Pereira ME
Advogado: Bruno Serafim Urbano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 08:33
Processo nº 0024656-24.2025.8.26.0041
Justica Publica
Marcos Vinicius Queiroz de Mendonca
Advogado: Katia Aparecida Morais do Nascimento Lim...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 13:53