TJSP - 1013446-54.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013446-54.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Lilian Farah - Vistos (fls. 95).
Em que pese a prolação de sentença concessiva da segurança por este Juízo (fls. 88/90), o pedido de desistência deve ser homologado.
Segundo o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 669.367/RJ (Tema nº 530 do STF), onde foi reconhecida a repercussão geral e cujo trânsito em julgado ocorreu em 14 de novembro de 2014, foi firmada a tese de que "É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973." No mesmo sentido: "MANDADO DE SEGURANÇA - DESISTÊNCIA Possibilidade, sem anuência da parte contrária, a qualquer tempo e mesmo após a prolação de sentença de mérito Tema 530 do Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral Inocorrência de ofensa ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC, uma vez que nenhuma argumentação lhe seria possível para alterar o desfecho do julgado Apelo não provido."(TJSP; Apelação 1018963-84.2017.8.26.0053; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017) "RECURSO DE APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA DESISTÊNCIA.
Pleito do impetrante objetivando ser reconhecida a existência de fatos geradores distintos de ITCMD em razão dos falecimentos de seu pai, ocorrido em 26/05/2022, e de sua mãe, que se deu em 01/11/2018 e, consequentemente, seu direito à isenção do ITCMD sobre o imóvel herdado de ambos, tendo em vista que os quinhões transmitidos são inferiores ao limite legal de isenção.
Sentença que concedeu a segurança.
Interposto recurso de apelação pelo Estado de São Paulo, ele foi provido e a segurança denegada por este Tribunal.
Posterior pleito do impetrante pela desistência do writ.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL Homologação Em mandado de segurança, o impetrante poderá a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir da ação Questão decidida pelo E.
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669.367/RJ, submetido ao regime de repercussão geral Tema 530 Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
Desistência homologada, com extinção do feito." (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1026207-94.2021.8.26.0224; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/02/2023; Data de Registro: 23/02/2023) Dessa forma, homologo o pedido de desistência da impetrante, julgando extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante, observada a gratuidade concedida (fls. 25).
P.R.I.. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:32
Ato ordinatório
-
24/06/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
23/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:09
Concedida a Segurança
-
25/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:31
Ato ordinatório
-
27/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
11/03/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002156-12.2024.8.26.0198
Nadir Aparecida Ribeiro de Oliveira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 10:32
Processo nº 1007631-85.2024.8.26.0438
Cesar de Almeida Tranpostes ME
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thaina Nascimento da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 11:49
Processo nº 1501517-32.2022.8.26.0248
Justica Publica
Francisco Gledson Sales Souza
Advogado: Marcelene Goncalves Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 15:43
Processo nº 1000883-75.2025.8.26.0123
Mathias Acacio Ferreira
Companhia de Locacoes das Americas
Advogado: Thiago Antonio Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 17:03
Processo nº 1088318-06.2025.8.26.0053
Ronaldo Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Greice Kelle Loiola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 21:02