TJSP - 1095567-35.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:25
Classe retificada de 74 para 31
-
03/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/09/2025 18:12
Classe retificada de 74 para 31
-
02/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095567-35.2023.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Felipe Teixeira Luz - Trata-se de ação inicialmente proposta como pedido alvará da Lei nº 6.858/80, com a finalidade de levantamento de verbas rescisórias e valores depositados junto ao FGTS não sacados em vida por Reinaldo Aparecido Luz e proposta por Felipe Teixeira Luz(fls. 1/6).
Documentos acostados às fls. 7/1348, 1350/1351 e 1353/1354, dos quais destaco: I) Procuração irregular à fl. 7, outorgando aos patronos peticionários poderes para representar o espólio nestes autos, e não o requerente, acompanhado de documento de identificação do requerente (fls. 9/10).
II) Certidão de óbito à fl. 25, onde consta ser o falecido divorciado e ter ele deixado um único filho de nome felipe.
III) Comprovante de existência dos valores que se pretendem sacar às fls. 26/29.
IV) Certidão de casamento do falecido, desatualizada, expedida 2 anos antes do óbito, às fls. 30/31.
V) Certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS à fl. 1350.
VI) Certidão do colégio notarial, atestando a inexistência de inventário (fls.1353/1354). À fl. 1355 foi deferida a realização de pesquisa SISBAJUD em nome do falecido e a expedição de ofício à sua empregadora para que deposite as verbas rescisórias na conta judicial vinculada a estes autos.
Na mesma oportunidade, foi determinado ao requerente que esclareça perante qual juízo tramita a ação trabalhista.
Informado à fl. 1358.
Resultado da pesquisa SISBAJUD às fls. 1360/1363.
Determinada a expedição de ofício à 28ª Vara do Trabalho desta Capital, com a finalidade de transferência dos valores eventualmente disponíveis em nome do falecido (fl. 1364).
A empregadora depositou as verbas rescisórias nestes autos (fls. 1388/1390).
O requerente pleiteou o levantamento dos valores (fl. 1381) Foi proferida sentença (fl. 1395), embargada (fls. 1398/1401 e 1402/1405), com embargos julgados procedentes, tornando a sentença sem efeito e determinando a conversão do feito para o rito do arrolamento sumário (fl. 1418).
O requerente apresentou primeiras declarações às fls. 1421/1427, vindo a ser nomeado inventariante pela decisão de fl. 1430.
A 28ª Vara do Trabalho depositou os valores em conta vinculada a estes autos (fls.1433/1345).
O inventariante instruiu o feito com certidões e requereu o levantamento dos valores depositados junto aos autos (fls. 1444/1446).
Este juízo revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida, ante o valor a do quinhão hereditário (fls. 1454/1455).
Requerido o levantamento de valores para pagamento da taxa judiciária (fls.1458/1459), foi autorizado por este juízo, com indicação do valor correto a ser recolhido (fls.1465/1466).
Pedido de levantamento com indicação de valores incorretos às fls. 1496/1497.
O requerente noticiou o pagamento o IPVA do veículo objeto da partilha (fls.1500/1506) e comprovou o recolhimento da taxa judiciária (fls. 1508/1510).
Valores referentes ao IPVA e à taxa judiciária levantados dos autos (fls.1511/1512).
Decido. 1.
Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha 2.
Determino ao requerente que esclareça a pertinência da juntada de fls. 32/1347, incluindo cópias integrais de ações trabalhistas, para o deslinde do feito.
Anoto que, havendo valores depositados em outros autos, basta a juntada da sentença que reconhece o direito do falecido, acompanhada de sua respectiva certidão de trânsito em julgado e da prova do depósito dos valores naqueles autos.
Cumpra em 15 dias, sob pena de desentranhamento dos documentos apontados. 3.
A fim de auxiliar este juízo na verificação da documentação acostada, em atendimento ao princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC, determino à inventariante que indique as páginas onde se encontram os seguintes documentos, ou, caso não tenham sido juntados aos autos, que os junte em 30 dias: A) Documentos relativos ao inventariado: I) Certidão de óbito - fl. 25 II) Certidão de nascimento, se era solteiro, ou de casamento, se foi ou era casado, expedida em data contemporânea ou posterior a seu óbito - Pendente, certidão de casamento acostada às fls. 30/31 é desatualizada III) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(s) falecido(s), que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert.
Dist.
Inventários Arrolamentos e Testamentos; - Pendente IV) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil - fl. 1353/1354; V) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores (http://www.receita.fazenda.gov.br) - Pendente VI) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado - fls. 1506/1507 I) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, mediante certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, expedidas em data contemporânea ou posterior ao do óbito - Pendente de juntada certidão de nascimento/casamento em nome do inventariante II) Documento de identificação - fls. 9/10 III) Procuração devidamente assinada - Pendente de correção, o mandato juntado à fl 7 dos autos outorga poderes às patronas para que representem o espólio, e não o inventariante C) Quanto aos veículos automotores: I) Cópia do documento de titularidade - fl. 1428 II A impressão da Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br), a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano - fl. 1429 III) A certidão negativa de débitos de IPVA referente ao veículo - Pendente, último documento nos autos indica a existência de débito (fl. 1463), tendo a notícia posterior de quitação não sido instruída com a certidão indicada (fls. 1500/1501) D) Quanto aos saldos depositados em conta-corrente ou poupança, comprovação da titularidade por meio da juntada de extrato indicando o saldo da conta à data do óbito - fl.1360/1363 4.
Fl. 1516: Indefiro o pedido de levantamento de valores.
Anote-se que, não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará para estas finalidades serão indeferidos, considerando que a transmissão dos bens ao herdeiro único se aperfeiçoa com a adjudicação, ao término do processo.
Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, remeta-se ao arquivo. 5.
Determino a expedição de ofício à CEF, para que deposite em conta vinculada a estes autos os valores de titularidade do falecido em contas vinculadas ao PIS/FGTS.
Na mesma toada, determino à Z.
Serventia que realize o bloqueio e transferência para a conta vinculada a estes autos dos valores localizados às fls. 1360/1363.
Anoto que cabe ao inventariante, munido da certidão de fl. 1439, o encerramento das referidas contas. - ADV: GISLAINE SIMÕES ELESBÃO (OAB 362192/SP), JULIANA SARTORI DURAN ROSA (OAB 347003/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:20
Evoluída a classe de 74 para 31
-
21/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 22:11
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2024 21:48
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 14:38
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 22:56
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 19:14
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 19:14
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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