TJSP - 1003072-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003072-42.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria Lira Almeida de Paula -
Vistos.
Partes legítimas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.
A parte autora pediu a realização de prova pericial médica, e os réus informaram que não há outras provas a produzir.
Incontroverso que a autora recebeu atendimento médicos nos hospitais indicados na inicial e necessitou de cirurgia no rim e da retirada do catéter que havia sido implantado.
Resta verificar a existência e extensão do dano, para verificar se houve falha no atendimento médico, e se há nexo causal daquela com a perda do rim da autora.
Assim, defiro a realização de perícia médica, direta e indireta, pelo IMESC, a ser realizada por profissionais médicos especialistas cirurgia e nefrologia.
A perícia indireta deverá ser feita nos prontuários médicos e documentos juntados nos autos.
A perícia direta deverá ser realizada em consulta médica com a autora.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os quesitos para resposta pelo perito, com a necessária correlação com as questões de fato acima fixadas, bem como a fim de indicar, se houver, os seus assistentes técnicos.
O perito deverá observar os quesitos das partes e os quesitos do juízo, a seguir: deverá o perito esclarecer se houve falha na prestação do serviço de saúde pelos requeridos, em qual dos hospitais, se houve erro médico ou omissão no atendimento adequado, se há nexo causal entre a perda do rim da autora e o serviço de saúde prestados pelos requeridos, e se em razão disso a autora suportou sequela de qualquer natureza, incapacidade de qualquer tipo, e indicar o grau da incapacidade/lesão.
A perícia deverá ser realizada pelo IMESC oficie-se para indicar a data.
Após, intimem-se as partes para ciência .
Oficie-se aos hospitais UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA PERIMETRAL (localizada em Santo André) e HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS, para que enviem os prontuários médicos de atendimento da autora, conforme dados informados na inicial.
Caso os hospitais não atendam ao ofício, os documentos deverão ser providenciados pelos réus, enquanto ônus da prova.
Intime-se a autora para que esclareça se a cirurgia de retirada do catéter foi enfim realizada, e em qual hospital, para o qual deverá ser requisitado o prontuário médico da cirurgia.
Intime-se. - ADV: MAYARA RODRIGUES MARIANO COSTA (OAB 385255/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/03/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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