TJSP - 0000231-17.2023.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 03:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 21:29
Expedição de Alvará.
-
09/01/2024 21:29
Expedição de Alvará.
-
09/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Coimbra (OAB 171287/SP), Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB 262033/SP), Willian Lima Guedes (OAB 294664/SP), Celio Paulino Porto (OAB 313763/SP) Processo 0000231-17.2023.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Guedes - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA derivado de título judicial que determinou a implantação de benefício previdenciário em favor da parte autora, com pagamento das parcelas vencidas em uma única vez.
Recebida a incial, houve determinação de intimação da autarquia, nos termos do art. 534, CPC, que impugnou demonstrando excesso de execução nos valores apresentados pela autora (fls. 76/81).
Na sequência, o exequente concordou com os cálculos apresentados pela autarquia (fls. 82 e 86/87).
Assim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO O CÁLCULO de fls. 79/81, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Providencie a serventia a requisição dos valores, através do sistema PRECWEB, observando eventual pedido de destaque de hononorários.
Expeça-se o necessário.
Comprovado o depósito, fica desde já autorizado o levantamento, mediante a expedição de alvarás, cientificando pessoalmente a parte autora da expedição.
Cientifique o INSS.
Considerando a sucumbência frente a impugnação de valores apresentada, CONDENO o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do executado no valor correspondente a 10% sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado (fls. 65/67) e o que restou homologado (fls. 79/81), isto é, em relação ao excesso de execução.
Não é possível a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, § 14, CPC).
Todavia, digno de nota que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, de sorte que a condenação aqui imposta fica sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, CPC.
Int. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:34
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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