TJSP - 1020429-20.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/12/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2023 07:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:59
Conciliação infrutífera
-
28/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:29
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/09/2023 10:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Navajas Hilsenrath (OAB 493041/SP) Processo 1020429-20.2023.8.26.0016 - Petição Cível - Reqte: Mario Hilsenrath - A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação haja vista que se trata de questão eminentemente patrimonial e, tornada controvertida a questão trazida ao exame do Juízo, é defeso ao corréu nosocômio tomar qualquer medida restritiva em prejuízo do autor, tal qual inserção de débito, não se prescindindo, no mais, da instauração do contraditório, com instrução probatória, para regular composição do litígio.
Assim, INDEFIRO o pedido, ressalvando que, em caso de intercorrência comprovada nos autos, ele poderá ser reexaminado.
Promova a Serventia a designação de audiência de conciliação, citando o(as) ré(us) bem como intimando as partes para comparecimento.
Intime-se. -
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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