TJSP - 0002355-41.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:01
Expedição de Carta.
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11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002355-41.2025.8.26.0152 (processo principal 1011408-97.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Residencial Altos da Raposo -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do C.P.C, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento ou meio eletrônico (art 513 § 2º e 246 §1º, do mesmo diploma processual), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia exigida de R$ 51.258,01 monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, ficando CIENTIFICADA de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Caso ainda não tenha sido comprovado o recolhimento, para expedição de carta ou mandado eletrônico, deverá a parte autora recolher a taxa respectiva no prazo de 05 dias.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente cientificada de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o prévio recolhimento da(s) taxa(s) previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023 e anexos.
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC e, com o transito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, poderá formular pedido para de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Pugnando pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, encaminhando-se os autos para fila própria.
As custas devidas, na forma do que dispõe o art. 4º, inciso IV e §13, da Lei 11608/03, com a redação dada pela lei 11785, de 03/10/2023, foram antecipadas pelo credor, ressalvada a hipótese prevista no artigo 1098 § 5º das NSCGJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), MICHELLE BARROS RODRIGUES (OAB 428195/SP) -
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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