TJSP - 1064184-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:30
Recebido o recurso
-
04/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064184-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Katerine Sobreira Marchiori -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença retro proferida, alegando omissão e contradição no julgamento.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No entanto, no mérito não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios, pois os fundamentos nos quais se apoia a decisão são claros e suficientes para lastrear a ratio decidendi.
Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir.
Reiteradamente vem sendo reconhecido, inclusive pelos Tribunais Superiores, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada.
Esse entendimento está assentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONTRADIÇÃONÃO CARACTERIZADAS.
EFEITO INFRINGENTE.
ART. 535 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade.
Não se prestam a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 653270/RS, Rei.
Min.
José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, j . 24.05.05, DJ 01.07.05, pág. 605).
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO provimento.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP) -
28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:59
Determinada a citação
-
24/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015610-20.2024.8.26.0502
Justica Publica
Eduardo Ferreira Santos
Advogado: Sheile Pereira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 10:38
Processo nº 0034754-16.2010.8.26.0002
Banco do Brasil S/A
Pcr Comercio de Pecas e Acessorios para ...
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2010 14:52
Processo nº 1003819-42.2025.8.26.0198
Bruno Franco Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Grillo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:01
Processo nº 0000904-04.2023.8.26.0070
Aline Cristina de Sousa Pereira
Loteamento Batatais I Spe LTDA
Advogado: Ricardo Mansur Venturoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001789-47.2025.8.26.0129
Elias Teodoro
Banco C6 S.A
Advogado: Rafaela Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 14:03