TJSP - 0111483-11.2009.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon Mateo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/09/2025 21:04
Despacho
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18/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:26
Prazo
-
28/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111483-11.2009.8.26.0005 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Geraldo Raimundo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelação Cível Processo nº 0111483-11.2009.8.26.0005 Relator(a): RODOLFO PELLIZARI Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível - Digital Processo nº 0111483-11.2009.8.26.0005 (990.10.233640-9) Comarca: 4ª Vara Cível - Foro Regional de São Miguel Paulista - São Paulo Magistrado(a) prolator(a): Dr(a).
Mário Daccache Apelante(s): Banco Bradesco S/A Apelado(a)(s): Geraldo Raimundo da Silva (Justiça Gratuita)
Vistos.
Cuida-se de Ação de cobrança (sic, fl. 5), discutindo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança no plano econômico Verão.
Apenas para situar o processamento do feito, houve sentença (fls. 63/65), apelação cível (fls. 76/89) e contrarrazões (fls. 94/106).
Depois da conversão dos autos físicos em digitais (fl. 135), o apelado peticionou à fl. 137, requerendo a intimação do apelante para apresentar proposta de acordo, ou a inclusão do feito em pauta de julgamento.
Pois bem.
No presente caso, houve decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022, relativa à Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 165, do Distrito Federal, que, em sessão virtual do plenário, manteve o indeferimento do pedido de suspensão nacional de todas as ações e execuções sobre planos econômicos, mas prorrogou o aditivo ao acordo coletivo, por mais 30 meses.
Contudo, com relação aos recursos interpostos nessas ações, seu julgamento está suspenso, em virtude de decisões pretéritas do próprio Supremo Tribunal Federal, como pode ser consultado em destaque do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, matéria datada de 23/04/2021, e acessível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Destaques/Comunicado?codigoComunicado=20260&pagina=15.
E, em 26/05/2025, foi julgada sobredita Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 165, sob a Relatoria do Ministro Cristiano Zanin, cujo acórdão, publicado em 10/06/2025, reconheceu a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O aresto também prorrogou por mais 24 meses o acordo coletivo anteriormente homologado, para que os poupadores possam eventualmente aderir a essa transação.
Seja como for, a presente ação não trata da constitucionalidade dos planos econômicos em si, motivo pelo qual continua suspenso o julgamento do mérito dos recursos que têm por objeto expurgos inflacionários em cadernetas de poupança nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Desse modo, intime-se a instituição financeira apelante para se manifestar sobre a petição de fl. 137 do apelado, vindo conclusos após.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
RODOLFO PELLIZARI Relator - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Douglas Janiski (OAB: 67171/PR) - 3º andar -
24/08/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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24/08/2025 13:42
Despacho
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20/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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04/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 12:28
Prazo
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02/06/2025 12:13
Ato ordinatório
-
27/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 08:55
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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18/11/2024 15:52
Remetidos os Autos para Local Externo
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18/11/2024 15:31
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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18/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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19/08/2024 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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31/10/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:41
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
31/10/2022 15:41
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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31/10/2022 15:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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31/10/2022 15:33
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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31/10/2022 15:33
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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08/09/2021 14:37
Conclusos para decisão
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15/10/2019 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/08/2018 20:52
Conclusos para decisão
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29/04/2016 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/01/2016 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/01/2016 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/11/2015 15:42
Informação
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27/04/2015 10:52
Informação
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24/04/2015 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/04/2015 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/03/2015 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/07/2014 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/03/2014 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/03/2014 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/11/2013 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/05/2013 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/03/2013 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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19/03/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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19/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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18/03/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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13/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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03/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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03/08/2012 00:00
Conclusos para decisão
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06/07/2012 00:00
Publicado em
-
21/06/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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20/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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20/06/2012 00:00
Despacho
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05/06/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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01/06/2012 00:00
Conclusos para decisão
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31/05/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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31/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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16/12/2011 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2011 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/09/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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14/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/09/2010 00:00
Publicado em
-
10/09/2010 00:00
Conclusos para decisão
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08/09/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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16/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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24/05/2010 00:00
Publicado em
-
20/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/05/2010 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2010
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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