TJSP - 1009590-45.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009590-45.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Viana de Lima - Vistos Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Em que pese as alegações autorais, analisando a inicial e documentos que a acompanham, não verifico qualquer elemento probatório apto a demonstrar, initio litis, a presença dos pressupostos processuais previstos no art. 300 do CPC, o que impede o deferimento da tutela de urgência almejada.
Pretende a autora, em suma, reembolso de despesa médica por si dispendida e não reembolsada até então pelo plano de saúde.
Contudo, inexiste urgência na tutela requerida, tratando-se da propria pretensão perseguida, que poderá, sem qualquer prejuízo, ser analisada ao final.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 7848 Contestação com Reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: JESSICA GOMES DE AZEVEDO (OAB 505009/SP) -
28/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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