TJSP - 1500832-57.2025.8.26.0559
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500832-57.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALESSANDRO DA SILVA TEIXEIRA -
Vistos.
Trata-se de reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva de ALESSANDRO DA SILVA TEIXEIRA, preso em flagrante em 10 de abril de 2025, pela prática de roubo consumado e tentativa de roubo, ocorridos na Avenida José da Silva Sé, na cidade de São José do Rio Preto.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia, por decisão proferida em 11 de abril de 2025.
A defesa, em petição de fls. 200/208, pugnou pela revogação da prisão preventiva, reiterando a tese de ilegalidade da prisão em flagrante e alegando a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 212/213 pela manutenção da prisão.
Este Juízo, em decisão de 22 de maio de 2025, indeferiu o pedido de revogação, mantendo a prisão preventiva, como se vê às fls. 215/216.
A manutenção da prisão preventiva é necessária.
A materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão fartamente demonstrados no auto de prisão em flagrante e documentos acostados aos autos.
A prisão se justifica para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos e do modus operandi empregado pelo réu.
A prática de dois roubos, um tentado e um consumado, no mesmo dia, em via pública, mediante grave ameaça e com o uso de simulacro de arma de fogo, demonstra a acentuada periculosidade do agente e a audácia de sua conduta, que culminou, inclusive, em resistência ativa no momento de sua prisão em flagrante, com luta corporal contra os policiais militares, conforme relatos às fls. 2, 4 e 15.
Ademais, o réu possui um histórico criminal que revela sua contumácia em crimes contra o patrimônio.
Conforme certidão de antecedentes criminais (fls. 64/65), ALESSANDRO DA SILVA TEIXEIRA foi condenado anteriormente pelo crime de roubo (Art. 157 do Código Penal).
A reiteração criminosa, em infrações penais da mesma natureza evidencia o risco concreto de que, em liberdade, voltará a delinquir, perturbando a ordem social.
Não houve, desde a decisão de conversão, qualquer modificação fática ou jurídica relevante que justifique a revogação da medida cautelar, conforme já decidido às fls. 215/216.
As circunstâncias concretas dos fatos e o histórico criminal do denunciado demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Diante do exposto, RATIFICO a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de ALESSANDRO DA SILVA TEIXEIRA, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
Prossiga-se nos demais termos da ação penal.
Atualize-se o fluxo relativo à prisão preventiva, fiscalizando-se.
Intime-se. - ADV: BIANCA MENEGHETI DA SILVA (OAB 471988/SP) -
27/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 03:00:00, 4ª Vara Criminal.
-
29/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:08
Ato ordinatório
-
16/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:03
Apensado ao processo
-
12/05/2025 16:03
Incidente Processual Instaurado
-
08/05/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:44
Recebida a denúncia
-
24/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/04/2025 08:59
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 15:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:48
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:02
Mudança de Magistrado
-
11/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009590-45.2025.8.26.0248
Silvia Viana de Lima
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Jessica Gomes de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:39
Processo nº 1000824-54.2024.8.26.0210
Cravinfoods LTDA.
Emporio do Quin de Guaira LTDA.
Advogado: Lucas Baeta Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 07:00
Processo nº 1035735-44.2025.8.26.0053
Caroline Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernanda Genehr Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2025 11:01
Processo nº 1035519-83.2025.8.26.0053
Maria das Gracas Costa Cavalcante
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 17:25
Processo nº 1003212-19.2023.8.26.0127
Banco Santander
J G G B Empreiteira LTDA
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 17:07